TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

610 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Código Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de setembro): Artigo 40.º: Ac. 102/15. Artigo 169.º: Ac. 101/15. Artigo 178.º: Ac. 101/15. Artigo 227.º-A (aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março): Ac. 125/15. Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País): Artigo 40.º: Ac. 102/15. Artigo 65.º: Ac. 102/15. Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro (Aprova o Código Penal): Artigo 3.º: Ac. 102/15. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (Revê a legislação de combate à droga): Artigo 40.º: Ac. 79/15. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista): Artigo 2.º: Ac. 109/15. Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 2597/2009 (publicada no Diário da República , II Série, de 11 de setembro de 2009): Ac. 241/15. Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 855/2011 (publicada no Diário da República , II Série, de 1 de agosto de 2011): N.º 1: Ac. 241/15. N.º 3: Ac. 241/15. Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 2089/2011 (publicada no Diário da República , II Série, de 2 de novembro de 2011): Ac. 241/15. Estatuto do Medicamento (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro): Artigo 25.º: Ac. 216/15.

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