TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

600 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 245/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , conjugada com a norma do artigo 432.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 29 de agosto, inter- pretada no sentido de que é irrecorrível o acórdão proferido pela Relação, em recurso, que aplique pena pri- vativa da liberdade não superior a 5 anos e confirma a mesma decisão sumária na parte em que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada, por o objeto do mesmo não visar uma questão de constitucionalidade normativa, quer ainda por não ter ocorrido suscitação adequada da questão de constitucionalidade. Acórdão n.º 246/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 247/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por, na decisão recorrida, não se ter identificado o complexo normativo que integra o núcleo essencial da ratio decidendi . Acórdãos n. os 248/15 e 249/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 250/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 251/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não exaustão dos recursos ordinários, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 252/15 e 253/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por estes não terem por objeto norma, ou dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 254/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 255/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Defere parcialmente reclamação de despacho da relatora, determinando a liquidação em conformidade e a notificação para pagamento da multa. Acórdão n.º 256/15, de 29 de abril de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de pressupostos, e reforma a decisão quanto à condenação em custas.

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