TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

599 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 234/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 235/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 236/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio dedidendi, as normas cuja constitucionali- dade se pretende ver sindicada. Acórdão n.º 237/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 5.º, n.º 2, e 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando inter- pretadas no sentido de não ser admissível o recurso da decisão instrutória que pronunciou o arguido pelos mesmos factos da acusação, na parte das nulidades, proferida em processo cujos factos tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto. Acórdão n.º 238/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 239/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que mesmo tendo sido aplicada uma pena única superior a 8 anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares infe- riores a 8 anos de prisão. Acórdão n.º 240/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 242/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso por o mesmo não constituir a ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 243/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Determina o desentranhamento e devolução de articulado e indefere a reclamação para a conferência de decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 244/15, de 29 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada.

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