TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

598 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 222/15, de 8 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do objeto do recurso, quer por o mesmo não constituir a ratio decidendi da decisão recorrida, quer por não constituir uma questão de constitucionalidade normativa. Acórdão n.º 223/15, de 8 de abril de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por omissão de identificação de decisão que julgou inconstitucional a norma aplicada, e por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como sua ratio decidendi , de norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 224/15, de 8 de abril de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 225/15, de 8 de abril de 2015 (2.ª Secção): Ordena a extração de traslado, e determina que os autos sejam imediatamente remetidos ao tribunal recorrido, considerando, para todos os efeitos, tran- sitado em julgado o Acórdão n.º 158/15. Acórdão n.º 226/15, de 13 de abril de 2015 (Plenário): Indefere reclamação para o Plenário de decisão do relator que não admitiu o recurso previsto no artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, do Acórdão n.º 107/15. Acórdão n.º 228/15, de 28 de abril de 2015 (1.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.°, n.° 1, alínea i) , e n.° 6, e 186.°-K a 186.°-R do Código de Processo do Trabalho. Acórdão n.º 229/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucionali- dade. Acórdão n.º 230/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o objeto do recurso não corresponder a um critério normativo aplicado. Acórdão n.º 231/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 232/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos interpostos ao abrigo das alíneas b) , c) , g) , e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta do preenchimento dos respetivos pressupostos processuais. Acórdão n.º 233/15, de 29 de abril de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada perante o tribunal recorrido durante o processo.

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