TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

595 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 183/15, de 17 de março de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa; defere pedido de reforma da decisão sumária reclamada quanto a custas. Acórdão n.º 184/15, de 17 de março de 2015 (1.ª Secção): Defere reclamação contra não admissão de recurso, por a decisão recorrida ter aplicado norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 185/15, de 17 de março de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 186/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso. por não ter sido suscitada. durante o processo e de modo adequado. uma questão de incons- titucionalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 187/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso. por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as interpretações norma- tivas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 188/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 672/14 quanto a custas, e não conhece do pedido de reforma do mesmo Acórdão quanto ao conheci- mento do objeto do recurso de constitucionalidade. Acórdão n.º 189/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas nas interpretações questionadas. Acórdão n.º 190/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Defere pedido de reforma do Acórdão n.º 773/14 quanto a custas, determinando a isenção de pagamento de custas judiciais. Acórdão n.º 191/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não se verificaram os pressupostos do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) , c) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 192/15, de 17 de março de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a norma arguida de inconstitucionalidade não ter sido desaplicada pela decisão recorrida com fundamento em iinconstitucionalidade. Acórdão n.º 193/15, de 19 de março de 2015 (3.ª Secção): Notifica os recorrentes para que, querendo, se pronunciem sobre a possível existência de fundamentos para o não conhecimento do objeto do recurso, por falta de suscitação perante o tribunal recorrido da norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pre- tende que o Tribunal aprecie.

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