TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

594 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 167/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 862/14. Acórdão n.º 168/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) , f ) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucio- nal, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdãos n. os 169/15 e 170/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 171/15 e 172/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 173/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por inexistir decisão final no processo. Acórdão n.º 174/15, de 4 de março de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 175/15, de 11 de março de 2015 (Plenário): Ordena a retificação do Acórdão n.º 140/15. Acórdão n.º 176/15, de 11 de março de 2015 (Plenário): Absolve a mandatária financeira do PNR; admoesta a mandatária financeira do MEP; condena o PNR e o mandatário financeiro do PNR pela prática de contraordenações relativamente às contas referentes à campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009. Acórdão n.º 177/15, de 11 de março de 2015 (Plenário): Indefere oposição à divulgação de declaração de rendimentos, patrimónios e cargos sociais. Acórdão n.º 180/15, de 17 de março de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado as interpretações arguidas de inconsti- tucionalidade; ordena a correta autuação e a retificação da transcrição do requerimento de recurso constante da decisão sumária. Acórdão n.º 181/15, de 17 de março de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada e por ausência de objeto normativo. Acórdão n.º 182/15, de 17 de março de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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