TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
593 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 157/15, de 4 de março de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 158/15, de 4 de março de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 159/15, de 4 de março de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 160/15, de 4 de março de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por, apesar do convite para esse efeito, a recorrente não ter indicado as normas arguidas de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 161/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na interpre- tação de que aquele artigo 703.º se aplica a documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Civil de 1961. Acórdão n.º 162/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 163/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal no sentido da irrecorribilidade, para o Supremo Tribunal de Justiça, do acórdão proferido em recurso, pelo Tri- bunal da Relação, que aplique pena de prisão não superior a cinco anos, ainda que a decisão da 1.ª instância seja absolutória. Acórdão n.º 164/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de inconsti- tucionalidade. Acórdão n.º 165/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 166/15, de 4 de março de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=