TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
591 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 132/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que, numa parte, não conheceu do recurso quer por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma cuja constitu- cionalidade foi suscitada, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa; e que, noutra parte, não julgou inconstitucional a norma do do artigo 373.°, n.º 3, do Código de Processo Penal; não conhece do recurso na parte respeitante à invocação da prescrição do procedimento criminal dos autos. Acórdão n.º 133/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma cuja constitucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 134/15 a 136/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de forma processual- mente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 137/15, de 13 de fevereiro de 2015 (2.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Socialista (PS), o Partido Trabalhista Português (PTP), Pessoas-Animais- -Natureza (PAN) e o Partido da Terra (MPT) com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira, a realizar em 2015, adote a denominação “MUDANÇA”, a sigla “PS-PTP-PAN- -MPT” e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão. (publicado no Diário da República , II Série, de 10 de março de 2015) Acórdão n.º 138/15, de 24 de fevereiro de 2015 (Plenário): Autoriza ao Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, o acesso à declaração de património e rendimentos apresentadas, por força do disposto na Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na sua versão originária. Acórdão n.º 140/15, de 25 de fevereiro de 2015 (Plenário): Decide absolver um partido político e res- petivo mandatário financeiro e condenar outros partidos políticos e respetivos mandatários financeiros pelas contraordenações cometidas na campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 5 de junho de 2011. Acórdão n.º 142/15, de 3 de março de 2015 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c) , do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de não serem recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça os acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que não conheçam, a final, do objeto do processo. Acórdão n.º 143/15, de 3 de março de 2015 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1.1. do artigo D-3/51.º do Código Regulamentar do Município do Porto, aprovado pela Assembleia Municipal do Porto, em 8 de janeiro de 2008, e de acordo com a redação que lhe foi conferida pela “Altera- ção n.º 01/2010”, aprovada pela Assembleia Municipal do Porto, em 15 de março de 2010, e publicada no Diário da República , II Série, n.º 75, de 19 de abril de 2010. Acórdão n.º 144/15, de 3 de março de 2015 (1.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 47/15.
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