TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
590 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 112/15, de 11 de fevereiro de 2015 (2.ª Secção): Julga inconstitucional o artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretado no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória. Acórdão n.º 114/15, de 11 de fevereiro de 2015 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 4.º, n.º 2, alínea a) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, interpretada no sentido de que, concluindo-se que o ato impugnado tem natureza legislativa, a sua sindicância não cabe no âmbito da jurisdição administrativa, sem que seja necessário apurar qual a exata espécie dentro do género legislativo que está em causa, designadamente uma lei-medida ou uma lei individual restritiva dos direitos, liberdades e garantias. Acórdão n.º 115/15, de 11 de fevereiro de 2015 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a alínea l) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, na interpretação segundo a qual pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustível é devida taxa por cada mangueira abastecedora de combustível instalada. Acórdão n.º 116/15, de 11 de fevereiro de 2015 (2.ª Secção): Retifica o erro de escrita, devido a lapso manifesto, constante do Acórdão n.º 94/15. Acórdão n.º 118/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Não conhece do objeto da ação de impugnação de deliberação tomada por órgão de partido político (expulsão de militante). Acórdãos n. os 119/15 a 121/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Não julgam inconstitucional a alínea l) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, na interpretação segundo a qual pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustível é devida taxa por cada mangueira abastecedora de combustível instalada. Acórdão n.º 126/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por erro da recorrente, que dirigiu o requerimento de interposição de recurso a tribunal que não era competente para o efeito. Acórdãos n. os 127/15 a 129/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 130/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi as normas arguidas de incons- titucionalidade e por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 131/15, de 12 de fevereiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa e por inidoneidade do objeto do recurso, por inteiramente dirigido à decisão judicial recorrida.
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