TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
586 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 64/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam e por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 65/15 e 66/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas. Acórdão n.º 67/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como sua ratio decidendi , da norma cuja consti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 68/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 871/14. Acórdão n.º 69/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e arguição de nulidade do Acórdão n.º 610/14. Acórdão n.º 70/15, de 28 de janeiro de 2015 (Plenário): Recusa a anotação da coligação entre o Par- tido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Democrático do Atlântico (PDA), com a denominação “Pla- taforma Democrática de Cidadãos”, constituída com a finalidade de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a realizar em 2015. Acórdão n.º 71/15, de 28 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 72/15, de 28 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade suscitada ser manifestamente infundada. Acórdão n.º 73/15, de 28 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 883/14. Acórdão n.º 74/15, de 28 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Não conhece da reclamação contra não admissão do recurso, numa parte, e indefere a reclamação noutra parte, por a decisão recorrida não ter apli- cado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 75/15, de 28 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 76/15, de 28 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 889/14.
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