TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
585 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 50/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso na parte relativa às normas constantes dos artigos 23.º, 24.º, 25.º e 26.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na reda- ção conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro; não conhece do objeto do recurso na parte relativa à ilegalidade da norma constante do artigo 76.º do Regulamento Interno do Tribunal de Con- tas, na sua atual redação; aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro; não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 77.º, n.º 4, e 78.º, n.º 4, da Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal de Contas, e do artigo 76.º do Regulamento Interno do Tribunal de Contas, ambos na sua atual redação, na parte em que conferem ao mesmo juiz a iniciativa de acusar, instruir e sentenciar os processos de aplicação de multa a que se refere o artigo 66.º daquela lei; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 76.º do Regulamento Geral do Tribunal de Contas, na sua atual redação. Acórdão n.º 51/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Defere o pedido de inscrição do partido político com a denominação “Juntos pelo Povo”, a sigla “JPP” e o símbolo que consta do processo e se publica em anexo. Acórdão n.º 52/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 852/14. Acórdão n.º 53/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, e indefere reclamação da conta de custas. Acórdãos n. os 54/15 a 57/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidades normativas. Acórdão n.º 58/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere o pedido de aclaração do Acórdão n.º 849/14. Acórdão n.º 59/15, de 27 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 848/14. Acórdão n.º 60/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recor- rido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 61/15 e 62/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de forma processual- mente adequada, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 63/15, de 28 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de incons- titucionalidade.
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