TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

583 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 30/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recor- rido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 31/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter feito aplicação de norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 32/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter feito aplicação da norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 33/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 310.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 400.º, ambos do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é irrecorrível o despacho de pronúncia proferido pelo juiz de instrução, que julga improcedente a «exceção de caso julgado» ou o princípio ne bis in idem . Acórdão n.º 34/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão instrutória que pro- nuncia o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo na parte em que aprecie e indefere a questão prévia da prescrição do procedimento criminal, invocada pelo arguido no requerimento de abertura de instrução. Acórdão n.º 35/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 36/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 741/14 e condena o recorrente como litigante de má-fé. Acórdão n.º 37/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 764/14. Acórdão n.º 38/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 437/14. Acórdão n.º 39/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade, quer por falta de suscitação prévia da questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 40/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não verificação dos pressupostos de recurso interposto ao abrigo das alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, quer por falta de esgotamento dos meios de impugnação legalmente previstos.

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