TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

582 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 14/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 768/14. Acórdão n.º 15/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 774/14. Acórdão n.º 17/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por a interpretação arguida de inconstitucionalidade não ter constituído ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 18/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade, quer por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 19/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 20/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do objeto do recurso por o mesmo não constituir a ratio decidendi da decisão recorrida. Acórdão n.º 21/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado norma na interpretação impugnada, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 22/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a interpretação normativa impugnada. Acórdão n.º 23/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Retifica erro material e confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por falta de indicação da alínea do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tri- bunal Constitucional ao abrigo da qual se pretendia recorrer. Acórdão n.º 24/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi as normas arguidas de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 25/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Ordena a extração de traslado, e determina que os autos sejam imediatamente remetidos ao tribunal recorrido; considera transitado em julgado o Acór- dão n.º 823/14. Acórdão n.º 28/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a alínea l) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro, na interpretação segundo a qual pelo estabelecimento ou ampliação de postos de combustível é devida taxa por cada mangueira abastecedora de combustível instalada. Acórdão n.º 29/15, de 14 de janeiro de 2015 (3.ª Secção): Retifica o Acórdão n.º 858/14.

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