TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

581 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 1/15, de 7 de janeiro de 2015 (Plenário): Indefere reclamação para o Plenário de decisão do relator que não admitiu o requerimento de interposição do recurso previsto no artigo 79.º-D da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 3/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, interpretada no sentido de não ser admissível recurso da decisão judicial que julgue improcedente a impugnação da decisão administrativa que indeferiu pedido de concessão de apoio judiciário. Acórdão n.º 4/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 5/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 850/14. Acórdão n.º 6/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, perante o tribunal recorrido, durante o processo. Acórdão n.º 7/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de conconstitucionalidade não ter sido suscitada de modo processualmente adequado, quer por a decisão recorrida não ter aplicado como sua ratio decidendi a norma arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 8/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo ade- quado, perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 9/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 10/15, de 13 de janeiro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não ter sido suscitada qualquer questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida, quer por não verificação dos pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 11/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 12/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 807/14. Acórdão n.º 13/15, de 14 de janeiro de 2015 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 882/14.

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