TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

577 acórdão n.º 207/15 III – Decisão 9. Pelo exposto não se conhece do recurso interposto por José António Paula Saraiva e “O Sol é essencial, S. A.” da deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 24 de março de 2015. Notifique. Lisboa, 27 de Março de 2015. – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Ana Maria Guerra Martins – Maria Lúcia Amaral – Maria de Fátima Mata-Mouros (Mantendo a posição assumida no voto aposto ao Acórdão n.º 478/13, subscrevi a presente decisão de não conhecimento do recurso apenas pela «inutilidade superveniente» decorrente do exposto no ponto 8 da fundamentação.) – Catarina Sarmento e Castro – João Pedro Caupers – Maria José Rangel de Mesquita – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: Os Acórdãos n. os 478/95, 415/00, 2 87/02 e 41/05 est ão publicados em Acórdãos, 32.º, 48.º, 53.º e 61.º Vols., respetivamente.

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