TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

559 acórdão n.º 178/15 SUMÁRIO: I – A questão que cumpre apreciar respeita à suposta inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro, que dispõe que «as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que registados até ao início do prazo de apresentação de candidaturas (…)». II – No caso dos autos o PDR havia sido inscrito no registo do Tribunal Constitucional no dia 11 de feve- reiro de 2015, sendo que o prazo de apresentação das candidaturas se iniciara a 29 de janeiro de 2015. III – As normas constitucionais em causa não respeitam a restrições a um direito fundamental em sentido próprio, mas antes a limites dos direitos fundamentais, falhando a invocação da eventual despropor- ção da “restrição”; de todo o modo, admitindo que, apesar disso, se possa exercer algum controlo de proporcionalidade – seguramente menos intenso do que o das verdadeiras restrições –, sempre se dirá que o condicionamento legal estabelecido é necessário e adequado. IV – Necessário, porque indispensável para assegurar o conhecimento público de todas as forças políticas concorrentes a cada uma delas e aos eleitores no momento em que as candidaturas podem ser apresen- tadas, garantindo a transparência do processo eleitoral democrático, não se conseguindo vislumbrar uma outra providência capaz de atingir o mesmo propósito, com menor sacrifício dos interesses dos lesados por ela; adequado, porque permite alcançar o objetivo de fixar um momento no tempo – o mesmo para todos os interessados – em que todos sabem quem são os partidos e coligações potencial- mente concorrentes, podendo ajustar as suas estratégias, incluindo a escolha dos seus candidatos, em função de tal conhecimento. Nega provimento a recurso de decisão que não admitiu a candidatura do Partido Democrá- tico Republicano (PDR) às eleições dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autóno- ma da Madeira que terá lugar no próximo dia 29 de março de 2015. Processo: n.º 242/15. Requerente: Partido Democrático Republicano (PDR). Relator: Conselheiro João Pedro Caupers. ACÓRDÃO N.º 178/15 De 11 de março de 2015

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