TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
543 acórdão n.º 241/15 no exame final de avaliação e agregação, num custo total do estágio de € 700 (setecentos euros), sendo € 600 (seiscentos euros) pagos até ao final da fase inicial e € 100 (cem euros) pagos até ao final da fase complementar (cfr. Deliberação n.º 303/2006, de 9 de Março). A partir de 1 de Janeiro de 2010 e tendo já em conta a reforma do RNE [operada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 14 de dezembro], os advogados estagiários passaram a ter que pagar € 150 (cento e cin- quenta euros) no ato de inscrição preparatória, € 50 (cinquenta euros) até à realização do teste escritos da fase de formação inicial e € 50 (cinquenta euros) até ao ato de inscrição no exame final de avaliação e agregação, num custo total do estágio de € 250 (duzentos e cinquenta euros), sendo € 200 (duzentos euros) pagos até ao final da fase inicial e € 50 (cinquenta euros) pagos até ao final da fase complementar (cfr. Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro). À data dos factos – Junho de 2011 –, exigia-se aos estagiários os seguintes pagamentos: € 150 (cento e cin- quenta euros) no ato de inscrição preparatória, € 700 (cinquenta euros) até à realização do teste escritos da fase de formação inicial e € 650 (cinquenta euros) até ao ato de inscrição no exame final de avaliação e agregação, num custo total do estágio de € 1 500 (mil e quinhentos euros), sendo € 850 (oitocentos e cinquenta euros) pagos até ao final da fase inicial e € 650,00 (seiscentos e cinquenta euros) pagos até ao final da fase complementar (cfr. Deliberação n.º 855/2011, de 30 de Março, aqui em crise)» (fls. 1571) Os factos considerados a tal propósito na decisão recorrida foram, essencialmente, os seguintes (vide a Secção G.1.): «Na verdade, o historial é o seguinte: 1.º – Mediante a Deliberação n.º 303/2006, de 9 de Março, a Ordem dos Advogados, através do seu Conselho Geral, aprovou uma nova Tabela de Emolumentos e Preços, tendo fixado a taxa de inscrição de € 500 e uma taxa para a realização de cada exame final – no final da fase avaliação final e da fase de avaliação e agregação – de € 100, […]; esta tabela vigorou até 31 de dezembro de 2009; […] 3.º – Mediante a Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de Setembro, a Ordem dos Advogados, através do seu Conselho Geral, aprovou uma nova Tabela de Emolumentos e Preços, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010, nos termos da qual se fixou uma taxa de inscrição de € 150 e uma taxa pela realização de cada exame final – da fase de formação inicial e da fase de avaliação e agregação – de € 50, […]; esta deliberação teve por fundamento, entre outros, retirar a inibição económica de acesso ao estágio e tem em conta a alteração estrutural do estágio planeada para o ano de 2009; 4.º – Mediante a Deliberação n.º 3333-A/2009, de 14 de dezembro, a Ordem dos Advogados, através do seu Conselho Geral, aprovou o novo Regulamento Nacional de Estágio para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2010, em que se reformulou a estrutura do estágio e se introduziu, entre outras coisas, o exame nacional de acesso ao está- gio, limitações à repetição de exames e a inibição de reinscrição por período de 3 anos, […]; esta deliberação teve por fundamentos, entre outros, a massificação do ensino do Direito, com a consequente diminuição da qualidade dos alunos e da degradação da profissão; […] 6.º – Mediante a Deliberação n.º 295/2010, de 8 de Fevereiro, a Ordem dos Advogados introduziu a taxa de € 50 para o exame nacional de acesso ao estágio; Esta deliberação, apesar de posterior à Deliberação que aprova o RNE, não altera as taxas fixadas pela Delibe- ração n.º 2597/2009, de 11 de setembro para a inscrição e para a realização de exames finais da fase de formação inicial e da fase de avaliação e de agregação, […]; […] 10.º – O primeiro curso de estágio a que se aplica o novo RNE e a nova Tabela de Emolumentos e Preços, foi o 1.º curso de estágio de 2011, no qual se inscreveram os Autores entre final de 2009 e Fevereiro de 2011, mediante
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