TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

510 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL b) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 3.º do Regulamento da Contribuição Especial, anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de março, segundo a qual o facto tributário da daquela cor- responde ao ato de emissão do alvará de licença de construção ou de obra; c) Em consequência, negar provimento ao recurso; d) Condenar a recorrente nas custas, que se fixam em 25 unidades de conta, tendo em atenção o impulso desenvolvido e a graduação seguida em casos similares. Notifique. Lisboa, 8 de abril de 2015. – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Joa- quim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de maio de 2015. 2 – Os Acórdãos n . os 84/03 e 211/03 estão publicados em Acórdãos, 55.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. o s 452/03, 601/04, 63/06, 451/10 e 579/11 estão publicados em Acórdãos, 57.º, 60.º, 64.º, 79.º e 82.º Vols., respetivamente.

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