TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015

29 acórdão n.º 96/15 A invalidação do artigo 97.º do Código do Notariado suscita ainda uma perplexidade: no momento em que é dado conteúdo jurídico útil à advertência, com a consagração do tipo penal relativamente ao qual a pessoa é advertida (o tipo penal genérico de crime de falsas declarações, como o atualmente previsto no artigo 348.º-A do Código Penal), a mesma advertência é declarada inconstitucional. Ora, esta declaração suscita interrogações adicionais, designadamente ao nível da justificação da reação penal para a incriminação dos outorgantes pelo crime de falsas declarações perante oficial público independentemente da verificação de qualquer advertência das consequências criminais da sua conduta. A uma advertência sem sanção (criminal) deverá seguir-se uma sanção criminal sem prévia advertência? – Maria de Fátima Mata-Mouros. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , I Série, de 3 de março de 2015. 2 – Os Acórdãos n. os 266/87, 340/05 e 379/12 e stão publicados em Acórdãos, 10.º, 62.º e 84.º Vols., respetivamente.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=