TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 92.º Volume \ 2015
174 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Cumpre, pelo exposto, por inverificada a violação dos parâmetros constitucionais apontados, ou de quaisquer outros, conceder provimento ao recurso. III – Decisão 6. Nestes termos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 382.º, n. os 4 e 5, do Código de Processo Penal; b) Revogar a decisão recorrida, no que respeita ao juízo de inconstitucionalidade nela formulado. Sem custas. Notifique. Lisboa, 28 de janeiro de 2015. – Fernando Vaz Ventura – João Cura Mariano – Ana Guerra Martins – Pedro Machete – Joaquim de Sousa Ribeiro.
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