TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 572/14, de 30 de julho de 2014 – Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas: a) das normas da alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março; b) da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março. 349 3 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 401 Acórdão n.º 366/14, de 6 de maio de 2014 – Não julga inconstitucional o artigo 387.º, n.º 2, do Código do Trabalho, na parte em que aí se prevê que a impugnação do despedimento individual comunicado por escrito ao trabalhador passa exclusivamente pela apresentação de um requerimento no prazo de 60 dias. 403 Acórdão n.º 367/14, de 6 de maio de 2014 – Não julga inconstitucional o artigo 271.º, n.º 8, do Código de Processo Penal, no segmento segundo o qual não é obrigatória, em audiência de discussão e julgamento, a leitura das declarações para memória futura. 417 Acórdão n.º 394/14, de 7 de maio de 2014 – Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 189.º, n.º 1, alínea c) , da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, quando interpretada no sentido de não se ter em consideração qualquer base mínima da pensão social que possa ser afetada ao pagamento da prestação de alimentos a filho menor, na medida em que prive o obrigado à prestação de alimentos do mínimo indispensável à sua sobrevivência. 431 Acórdão n.º 395/14, de 7 de maio de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 551.º, n.º 3, do Código do Trabalho, na medida em que determina a responsabilidade solidá- ria dos administradores, gerentes ou diretores pelo pagamento da coima devida por contraor- denação laboral cometida por pessoa coletiva ou equiparada. 441 Acórdão n.º 396/14, de 7 de maio de 2014 – Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na medida em que não permite ao devedor recorrer da decisão que indefira o pedido de supri- mento da aprovação do plano de pagamentos por qualquer credor. 451 Acórdão n.º 397/14, de 7 de maio de 2014 – Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação do artigo 348.º, n.º 1, alínea a) , do Código Penal e dos artigos 152.º, n.º 3, e 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, estes na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. 467 Acórdão n.º 399/14, de 7 de maio de 2014 – Julga inconstitucional a interpretação norma- tiva do artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual aquele artigo, com a redação dada por esta Lei, constitui norma interpretativa do mesmo artigo com a redação anterior – ou seja, a que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto – sendo, por isso, de aplicação ime- diata a estatuição da irrecorribilidade de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações que apliquem pena de prisão não superior a cinco anos. 479
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