TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
786 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro): Artigo 1.º: Ac. 483/14. Artigo 4.º: Ac. 483/14. Lei da Liberdade Religiosa (aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho): Artigo 14.º: Ac. 544/14; Ac. 545/14. Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955 (Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário): Artigo 5.º: Ac. 480/14. Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos): Artigo 2.º (redação da Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro): Ac. 483/14. Artigo 3.º (redação da Lei n.º 25/95, de 18 de agosto): Ac. 483/14. Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais): Artigo 5.º (redação da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro): Ac. 535/14. Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro [Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de agosto)]: Artigo 3.º (numeração da Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro): Ac. 535/14. Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): Artigo 14.º (redação da Lei n.º 13/2014, de 14 de março): Ac. 572/14. Artigo 33.º: Ac. 413/14. Artigo 75.º: Ac. 413/14. Artigo 76.º (redação da Lei n.º 13/2014, de 14 de março): Ac. 572/14. Artigo 115.º: Ac. 413/14. Artigo 117.º: Ac. 413/14. Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de Setembro (aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas): Artigo 59.º: Ac. 467/14. Lei-Quadro das Fundações (aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho): Artigo 6.º: Ac. 534/14.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=