TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
785 índice de preceitos normativos Artigo 400.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 399/14. Artigo 400.º (redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro): Ac. 399/14. Artigo 432.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 399/14. Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): Artigo 387.º: Ac. 366/14. Artigo 551.º: Ac. 395/14. Código Penal: Artigo 348.º: Ac. 397/14. Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (adapta o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, na redacção do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Julho): Artigo 9.º: Ac. 578/14. Decreto n.º 262/XII da Assembleia da República (Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente): Artigo 2.º: Ac. 575/14. Artigo 4.º: Ac. 575/14. Artigo 6.º: Ac. 575/14. Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos): Artigo 2.º: Ac. 574/14. Artigo 4.º: Ac. 574/14. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista): Artigo 3.º: Ac. 466/14. Despacho n.º 22 932/2007, de 3 de outubro: Ac. 465/14. Despacho n.º 7280/2014, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República , II Série, de 4 de junho de 2014: Ac. 471/14 . Despacho normativo n.º 1/2013, de 8 de Janeiro: Artigo 4.º: Ac. 465/14.
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