TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

774 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 542/14, de 15 de julho de 2014 (1.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos e seja dado seguimento no traslado ao incidente suscitado pelo recorrente, e a outros requeri- mentos que venham a ser suscitados, depois de pagas as custas da sua responsabilidade. Acórdão n.º 543/14, de 15 de julho de 3014 (1.ª Secção): Decide indeferir arguição denulidade do Acórdão n.º 570/12; condena o recorrente, por litigância de má-fé, e determina que a presente decisão seja comunicada à Ordem dos Advogados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 545.º do Código de Processo Civil. Acórdão n.º 548/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 2, alínea c) , do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão-fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado. Acórdão n.º 549/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa impugnada. Acórdão n.º 550/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários. Acórdão n.º 551/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão recorrida. Acórdão n.º 552/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 553/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 461/14. Acórdão n.º 554/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e arguição de nulidade do Acórdão n.º 155/14. Acórdão n.º 555/14, de 15 de julho de 2014 (3.ª Secção): Indefere o pedido de reforma do Acórdão n.º 458/14 quanto a custas. Acórdão n.º 556/14, de 15 de julho de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 557/14, de 15 de julho de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e perante o tribunal recorrido.

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