TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
772 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 515/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional, quando apli- cável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, o artigo 70.º, n.º 1, 1.1, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008, na versão publicada pelo Aviso n.º 26235/2008 no Diário da República , II Série, de 31 de outubro de 2008, e mantido em vigor, sem qualquer atualização, no ano de 2009, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, de 27 de fevereiro de 2009, conforme o n.º 1 do Aviso n.º 5156/2009, publicado no Diário da República , II Série, de 9 de março de 2009. Acórdão n.º 516/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 517/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 518/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não terem sido suscitadas, durante o processo e de modo adequado, questões de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 519/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 520/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado norma cuja questão de inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 521/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 522/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 523/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 524/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 6/13. Acórdão n.º 525/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 526/14, de 26 de junho de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa.
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