TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

765 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2014 não publicados no presente volume Acórdãos n. os 407/14 e 4 08/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas, durante os proces- sos e de modo adequado, per ante os tribunais recorridos. Acórdão n.º 410/14, de 19 de maio de 2014 (Plenário): Não conhece da acção de impugnação de eleição de órgão de partido político. Acórdão n.º 411/14, de 27 de maio de 2014 (Plenário): Não conhece do recurso de decisão da Comis- são Nacional de Eleições, por inutilidade superveniente. Acórdão n.º 412/14, de 30 de maio de 2014 (Plenário): Não conhece do recurso de decisão da Assem- bleia de Apuramento Intermédio do Distrito de Évora, quer por falta de apresentação de reclamação ou protesto, quer por não influir no resultado eleitoral. Acórdão n.º 414/14, de 3 de junho de 2014 (Plenário): Não conhece do recurso eleitoral por extem- poraneidade. Acórdão n.º 415/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que, numa parte, não julgou inconstitucional a interpretação normativa extraída quer diretamente do n.º 1 do artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações, quer da sua conjugação com os artigos 50.º, n.º 1, e 52.º, n.º 1, ambos da Lei da Concorrência, no sentido da irrecorribilidade de despacho que conheça da invocação de prescrição do processo contraordenacional após prévia prolação de sentença, e que não conheceu dos recursos noutra parte. Acórdão n.º 416/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 417/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa impugnada. Acórdão n.º 418/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 419/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado qualquer norma que tenha sido impugnada. Acórdão n.º 420/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 422/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Decide considerar verificado o impedi- mento de um juiz do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 423/14, de 11 de junho de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do incidente de suspeição deduzido.

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