TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
764 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 388/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 389/14 e 390/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Indeferem reclamações contra decisões de não admissão de recursos por intempestividade. Acórdão n.º 391/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 290/14. Acórdão n.º 392/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 337/13. Acórdão n.º 393/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Ordena extração de traslado do processo bem como do Acórdão e que após contados os autos e extraído o traslado, se remetam os mesmos, de imediato, ao tribunal recorrido, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 398/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n. os 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, na medida em que estabelece a responsabi- lidade da empresa de transporte rodoviário por qualquer infração cometida pelo condutor, bastando-se a imputação subjetiva com a circunstância do motorista infrator ser trabalhador da empresa, “não exigindo qualquer comportamento ilícito ou culposo por parte daquela”. Acórdão n.º 400/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 401/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 402/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 403/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido impugnada a interpretação normativa efetivamente aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 404/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 405/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 406/14, de 7 de maio de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido impugnada a interpretação normativa efetivamente aplicada na decisão recorrida.
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