TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
761 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 347/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tri- bunal recorrido. Acórdão n.º 348/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 349/14 a 353/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Se cção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recu rsos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 354/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado normas na interpretação arguida de inconstitucio- nalidade, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 355/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, quer por não exaustão dos recursos ordinários, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 356/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 357/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter feito aplicação da interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 358/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 359/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Indefere requerimento de retificação do Acór- dão n.º 121/14. Acórdão n.º 360/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma, também quanto a custas, do Acórdão n.º 311/14. Acórdão n.º 361/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Decide mandar extrair traslado das peças processuais pertinentes para processamento em separado e ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos; no mais, indefere o requerido. Acórdão n.º 362/14, de 6 de maio de 2014 (1.ª Secção): Decide mandar extrair traslado das peças pro- cessuais pertinentes para processamento em separado e decreta o imediato trânsito em julgado das decisões proferidas por este Tribunal Constitucional nos presentes autos; ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Tribunal da Relação de Guimarães, para prosseguirem os seus termos.
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