TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
739 acórdão n.º 487/14 3.8. Dos cadernos eleitorais definitivos não constava o nome de qualquer dos militantes referidos em 3.4. 3.9. Na sequência da mensagem referida em 3.7., em data não concretamente apuradas mas posterior a 21 de Novembro, militantes de diferentes Secções de Matosinhos, do Partido Socialista enviaram “expo- sições” ao Departamento Nacional de Dados do Partido Socialista, bem como ao Secretariado Distrital e à Comissão Federativa de Jurisdição do Porto do Partido Socialista (doravante CFJP). 3.10. As referidas exposições foram apreciadas pela CFJP, por deliberação datada de 28 de Novembro de 2013, deliberação essa do seguinte teor: «A Comissão Federativa de Jurisdição do PS Porto reunida, em vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, tendo recebido diversas reclamações e exposições e no uso das suas competências, deliberou, por maioria, o seguinte: No seguimento do teor da deliberação desta Comissão Federativa de Jurisdição datada de 15 de Novembro de 2013: A exposição subscrita pelo camarada Domingos Ribeiro e outros, todos da Concelhia de Matosinhos, deverá ser remetida ao Secretariado Nacional para aí ser verificada a conformidade dos diferentes pagamentos de quotas por estes alegados; A exposição apresentada pelo militante (…) A reclamação que recaiu sobre o caderno eleitoral das secções da Concelhia da Trofa, apresentada pelos militan- tes Mário Joaquim Mourão e Carlos Manuel Portela Araújo, porque tempestiva, fundamentada e provada docu- mentalmente é deferida integralmente, nos termos requeridos, no sentido de ser rectificado o caderno eleitoral das secções da concelhia da Trofa, integrando os militantes constantes da listagem anexa à referida reclamação, como documento 42. Mais devendo, para além das estruturas federativa e nacional, ser notificado a Comissão Politica Concelhia da Trofa desta rectificação ora aprovada. Notifique-se os participantes/reclamantes, o Presidente da Federação Distrital do PS Porto e o Secretariado Nacional do PS.” (Doc. 5, fls. 58)». 3.11. No dia 7 de Dezembro de 2013 realizaram-se as eleições dos órgãos das secções e da comissão politica concelhia de Matosinhos. 3.12. Dois dias depois, a 9, os autores apresentaram impugnações do acto eleitoral para a CFJP (fls. 148-153, 168-173, 183-188, 203-208, 218-223, 237-242, 257-262, 271-274, 285-289, 299-304, 314 a 319), alegando que: «(…) b) Com efeito, tendo sido apresentadas reclamações contra a não inclusão nos cadernos de centenas de mili- tantes da referida Concelhia e de todas as respectivas secções, a única deliberação que sobre elas incidiu foi a deliberação de CFJ do Porto de 28 de Novembro de 2013, que ordenou a apreciação da conformidade dos pagamentos de quotas, efectuados no dia 5 de Novembro de 2013, pelo Secretariado Nacional. c) O Secretariado Nacional não procedeu a tal apreciação, não tendo proferido qualquer decisão, violando, assim, de forma grosseira, a referida deliberação». O pedido é aí formulado nos seguintes termos: «Termos em que deve ser julgada procedente a presente impugnação e, por via disso, declarar-se sem efeito a eleição dos órgãos das secções da concelhia de Matosinhos e, bem assim, da eleição da Comissão Política Concelhia
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