TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
738 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E são as normas jurídicas destes Regulamentos que têm de ser observadas para o pagamento de quotas e verifi- cação da capacidade eleitoral e inscrição e elaboração dos cadernos eleitorais e não, As práticas ou usos de facto, não são verdadeiramente normas jurídicas, nem é o costume como fonte do direito consuetudinário (Mota Pinto, Teoria Geral , 2.ª edição, p. 49). De resto a relevância jurídica dos usos somente é reconhecida quando a lei especialmente o determine». Cumpre apreciar e decidir. II – Fundamentação 3. Da documentação junta aos autos, com interesse para a decisão da causa, extraem-se os factos que de seguida se enumeram. 3.1. Por deliberação do Secretariado Distrital do Partido Socialista foram marcadas eleições para a Comissão Política Concelhia de Matosinhos para o dia 7 de Dezembro de 2013. 3.2. Os cadernos eleitorais provisórios da Concelhia de Matosinhos e das suas diferentes secções de Senhora da Hora, Guifões, Custóias, São Mamede da Infesta, Perafita, Santa Cruz do Bispo, Leça da Pal- meira, Leça do Balio, Lavra e Matosinhos, foram enviados a estas no dia 28 de Outubro de 2013, correspon- dente ao 40.º dia anterior às eleições. 3.3. Dos cadernos eleitorais provisórios não constavam os nomes dos militantes autores. 3.4. No dia 5 de Novembro de 2013, último dia antes da data limite para o pagamento de quotas (6 de Novembro de 2013), o militante Domingos Ribeiro entregou um cheque para pagamento de quotas de um vasto número de militantes de diferentes Secções da Concelhia de Matosinhos, entre os quais os impugnantes. 3.5. O cheque foi recebido para pagamento na Federação Distrital do Porto. 3.6. Os autores não apresentaram qualquer reclamação dos cadernos provisórios, nos termos do artigo 12.º, n.º 5, do Regulamento Eleitoral para as eleições dos órgãos das secções e das comissões políticas concelhias. 3.7. No dia 21 de Novembro de 2013, data limite para o envio dos cadernos eleitorais definitivos, o Departamento Nacional de Dados enviou para as diferentes secções do Partido Socialista no concelho de Matosinhos os cadernos eleitorais definitivos. Na mensagem de correio eletrónico e-mail que acompanhava os referidos cadernos, podia ler-se o seguinte: “Assunto: [Eleições concelhias/Seções 2013] Cadernos Eleitorais Definitivos Caro(a) camarada, Envio em anexo o Caderno Eleitoral Definitivo da sua secção. Deste constam os camaradas com Capacidade Eleitoral, ou seja, com mais de 1 ano de militância e o 1 º semestre de 2013 pago até um mês antes do ato eleitoral. Agradecíamos que as correções que sejam necessárias aos mesmos possam ser efetuadas para dnd@ps.pt até ao próximo dia 27 de Novembro de 2013. Por forma a resolvermos em tempo útil. Cordiais saudações socialistas, António Pacheco Dep. Nacional de Dados” (Doc. n.º 4, fls. 57)».
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