TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
733 acórdão n.º 471/14 III – Decisão 8. Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se negar provimento ao recurso apresentado pela CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV). Lisboa, 18 de Junho de 2014. – Fernando Vaz Ventura – Maria Lúcia Amaral – José da Cunha Barbosa – Carlos Fernandes Cadilha – Maria de Fátima Mata-Mouros – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Maria José Rangel de Mesquita – João Caupers – Ana Guerra Martins (vencida, nos termos da declaração aposta ao Acórdão n.º 318/07) – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 9 de julho de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 403/87 , 318/07 e 639/13 e stão publicados em Acórdãos, 10.º, 69.º e 88.º Vols., respetivamente.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=