TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
716 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL xix. A deliberação da CNE deverá ser anulada por padecer do vício de violação de lei, como seja, dos artigos 109.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. xx. O elevado número de pendões colocado pela entidade participante prejudica e viola a fruição do património cultural que integra o Centro Histórico do Porto, em violação do artigo 78.º n. os 1 e 2, alíneas c) da Consti- tuição e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto. xxi. Noutros casos, a altura a que a coligação participante afixou os seus pendões, que constitui lugar bastante mais baixo do que é usual fazer, coincide exatamente com a altura a que se situam os sinais e indicações de trânsito e das indicações, o que na perspetiva de transeuntes e condutores é suscetível de prejudicar a normal visualização e identificação das indicações e dos sinais mais próximos, como se atesta pelas fotografias adiante juntas como documentos n.º 1 a 5.» O recorrente remeteu com as alegações cinco documentos. Cumpre apreciar e decidir. II – Fundamentação 4. Mostram-se assentes, com interesse para a decisão, os seguintes factos: a) Pelo Decreto do Presidente da República n.º 24/2014, de 21 de março, as eleições para o Parla- mento Europeu foram marcadas para o próximo dia 25 de maio de 2014; b) A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV foi admitida como candidata à eleição de deputados ao Parlamento Europeu, pelo Acórdão n.º 341/14 deste Tribunal, proferido em 22 de abril; c) Em data não concretamente determinada, a CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV, colocou pendões alusivos à sua candidatura à eleição para o Parlamento Europeu na Avenida dos Aliados, na Praça da Liberdade, na Trindade, na Rua de Santa Catarina, na Rua Sá da Bandeira, nas imediações do Mercado do Bolhão, na Praça D. João I, na Avenida Vímara Peres, na Praça da Bata- lha, no Viaduto Duque de Loulé, na Rua Alexandre Herculano, na Rua Pinto Bessa, na Alameda do Dragão, na Alameda 25 de Abril, no Campo 24 de Agosto, na Avenida Fernão de Magalhães e na Praça Francisco Sá Carneiro, todos na cidade do Porto; d) Os pendões colocados nesses locais foram removidos por funcionários da Câmara Municipal do Porto; e) Em 5 de maio, a CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV apresentou participação na CNE, dizendo que: «A Câmara Municipal do Porto procedeu ilegalmente à retirada de vários pendões CDU referentes às próximas eleições para o Parlamento Europeu. Tais pendões estavam afixados nos termos da Lei, sem por em causa qualquer monumento ou edifício histórico, a circulação de veículos e peões ou a segurança dos transeuntes. Esta retirada de propaganda eleitoral não foi precedida de notificação ou contacto com a nossa candidatura. Os pendões retirados encontravam-se afixados na Av. dos Aliados, Pr. da Liberdade, Trindade, Rua Sta Cata- rina, Rua Sá da Bandeira, imediações do Mercado do Bolhão, Pr. D. João I, Av. Vím[a]ra Peres, Pr. da Batalha, Viaduto Duque de Loulé, Rua Alexandre Herculano, Rua Pinto Bessa, Alameda do Dragão, Alameda 25 de Abril, Campo 24 de Agosto, Av. Fernão de Magalhães e Pr. Francisco Sá Carneiro. Pelo exposto, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação eleitoral, a Candidatura [...] da CDU – Coligação Democrática Unitária às Eleições do Parlamento Europeu vem por este meio solicitar que a Comissão Nacional de Eleições tome as diligências necessárias para garantir o exercício da liberdade de propaganda eleitoral»;
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