TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
565 acórdão n.º 483/14 jurídicos fundamentais para a comunidade política, levam pressuposta uma intervenção estadual em veste de poder de autoridade. Os tribunais administrativos, enquanto órgãos jurisdicionais, oferecem as garantias de imparcialidade impostas pela Constituição no domínio do direito sancionatório, não se vislumbrando que da sua interven- ção neste processo possa advir um enfraquecimento da tutela jurisdicional efetiva dos afetados. 7. Deste modo, há que concluir no sentido de que as normas em crise não estão feridas de inconstitu- cionalidade, não importando violação dos artigos 18.º, n. os 2 e 3, e 212.º, n.º 3, da Constituição. 8. Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide: a) Não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º e 4.º, alínea a) , do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conjugadas com o disposto nos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações produzidas pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, quando interpretadas no sentido de que os tribunais administrativos são competentes para, uma vez verificado o incumprimento – pelo titular de cargo público – do dever de apresentação da decla- ração de rendimentos, aplicar a sanção de inibição para o exercício de cargo que obrigue à referida declaração; b) Por conseguinte, conceder provimento ao recurso, revogando-se a douta decisão recorrida no que à questão de inconstitucionalidade importa, baixando os autos ao tribunal recorrido para reforma da decisão em conformidade com tal juízo. Sem custas. Lisboa, 25 de junho de 2014. – José Cunha Barbosa – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Cau- pers – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão a publicar no Diário da República, II Série. 2 – Os Acórdãos n. o s 4/84, 8/84 e 12/84 e stão publicados em Acórdãos, 2.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 225/85 e 244/85 publicados em Acórdãos, 6.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 532/89 e 602/89 e stão publicados em Acórdãos, 14.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 364/91 , 25/92 e 59/95 estão publicados em Acórdãos, 19.º, 21.º e 30.º, respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 382/01 e 515/01 e stão publicados em Acórdãos, 51.º Vol.. 7 – Os Acórdãos n. os 211/07 e 218/07 e stão publicados em Acórdãos, 68.º Vol.. 8 – Os Acórdãos n. os 145/09, 19/11 , 404/12 e 480/13 estão publicados em Acórdãos, 74.º, 80.º, 85.º e 88.º Vols., respetivamente.
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