TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

555 acórdão n.º 482/14 III – Decisão Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide: a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal no sen- tido de ser irrecorrível a decisão do juiz de instrução, subsequente à decisão instrutória, que aprecie a [arguição de] nulidade da mesma decorrente da omissão de pronúncia sobre questões suscitadas pelo arguido no seu requerimento de abertura da instrução; b) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal no sen- tido de ser irrecorrível a decisão do juiz de instrução, subsequente à decisão instrutória, que aprecie a [arguição de] nulidade da pronúncia decorrente da insuficiência da mesma relativamente aos elementos exigidos no artigo 283.º, n.º 3, alínea b) , aplicável ex vi do artigo 308.º, n.º 2, do CPP. c) Julgar inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal no sentido de ser irrecorrível a decisão do juiz de instrução, subsequente à decisão instrutória, que aprecie a [arguição de] nulidade insanável decorrente da violação das regras de competência material do Tribunal de Instrução Criminal. Concedendo, consequentemente, provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida que deverá ser reformulada de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade. Lisboa, 25 de junho de 2014. – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Pedro Caupers – Maria Lúcia Amaral – José Cunha Barbosa – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 28 de julho de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 31/87 , 124/90 e 265/94 e stão publicados em Acórdãos , 9.º, 15.º e 27.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n . os 474/94 , 610/96 e 1166/96 estão publicados em Acórdãos , 28.º, 33.º e 35.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n . os 524/97 , 266/98 e 677/98 e stão publicados em Acórdãos, 37.º, 39.º e 41.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n . os 387/99 , 371/00 e 459/00 e stão publicados em Acórdãos , 44.º, 47.º e 48.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n. os 30/01, 415/01 e 139/03 e stão publicados em Acórdãos, 49.º, 51.º e e 55.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 614/03 , 686/04 e 242/05 e stão publicados em Acórdãos , 57.º, 60.º e 62.º Vols., respetivamente. 8 – Os Acórdãos n. os 164/08 , 520/11, 146/12 e 326/12 e stão publicados em Acórdãos , 71.º, 82.º, 83.º e 84.º Vols., respeti- vamente.

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