TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
48 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL uns como outros cidadãos, excedendo com isso a justa medida em que se deveria comportar o sacrifício sofrido pelos trabalhadores públicos e pensionistas. […] [Simplesmente, com este argumento] – que serve para que se responda negativamente à questão de saber se a medida legislativa se inclui ainda nos “limites do sacrifício” – o Tribunal atribuiu-se uma competência (de aferir a “justa medida” da diferença a partir de uma situação de igualdade apriorística que considera como um dado vinculante) que, segundo cremos, deveria caber ao legislador. É que, como já vimos, não é este um domínio em que a Constituição proíba a priori o estabelecimento de diferenças entre as pessoas, seja tendo em linha de conta o seu critério (pagos ou não pagos por verbas públicas), seja tendo em linha de conta o seu fim (redução da despesa pública por razões de equilíbrio orçamental).» – Pedro Machete. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , I Série, de 3 de Setembro de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 128/09 e 396/11 estão publicados em Acórdãos, 74.º e 82.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 353/12 e 187/13 estão publicados em Acórdãos, 84.º e 86.º Vols., respetivamente. 4 – Ver, neste Volume, o Acórdão n. º 413/14.
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