TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
430 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 10. Termos em que o Tribunal Constitucional decide: a) Não julgar inconstitucional o artigo 271.º, n.º 8, do CPP, no segmento segundo o qual não é obri- gatória, em audiência de discussão e julgamento, a leitura das declarações para memória futura; b) Por conseguinte, negar provimento recurso. Custas pelo recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 20 unidades de conta, sem prejuízo da exis- tência de apoio judiciário concedido nos autos. Lisboa, 6 de maio de 2014. – José da Cunha Barbosa – Maria de Fátima Mata-Mouros – João Caupers – Maria Lúcia Amaral – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão a publicar no Diário da República, II Série. 2 – Os Acórdãos n. o s 434/87, 172/92 e 1052/96 estão publicados em Acórdãos, 10.º, 22.º e 35.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 87/99 , 372/00 e 59/01 es tão publicados em Acórdãos, 42.º, 47.º e 49.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 279/01 , 137/02 e 465/04 e stão publicados em Acórdãos, 50.º, 52.º e 59.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n . os 339/05, 27/07, 110/11 e 90/13 estão publicados em Acórdãos, 62.º, 67.º, 80.º e 86.º Vols., respetivamente.
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