TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
399 acórdão n.º 572/14 14.º, n.º 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2014, na redação da Lei n.º 30/2013, de 14 de março, ao fazer reverter a favor dos cofres do Estado 50% da receita da contribuição da entidade empregadora prevista naquele artigo 47.º-A, põe em causa o caráter de bilateralidade da contribuição, em violação dos princípios tributários com assento constitucional, em especial no que se refere ao objetivo financeiro do sistema fiscal (artigo 103.º, n.º 1, da Constituição). – Carlos Fernandes Cadilha. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de agosto de 2014. 2 – Os Acórdãos n. os 287/90 e 128/09 estão publicados em Acórdãos, 17.º e 74.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 396/11, 187/13 e 862/13 estão publicados em Acórdãos, 82.º, 86.º e 88.º, respetivamente. 4 – Ver, neste Volume , o Acórdão n. º 413/14.
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