TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

304 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º, alínea a) , do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na parte respeitante à expressão “Para efeitos de aplicação da LCPA, entende-se por: a) «Dirigentes», aqueles que se encontram investidos em cargos polí- ticos”. Lisboa, 17 de Junho de 2014. – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Maria José Rangel de Mesquita – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – João Caupers – Fernando Vaz Ventura – Maria Lúcia Amaral – José da Cunha Barbosa – Carlos Fernandes Cadilha – Maria de Fátima Mata-Mouros – Joaquim de Sousa Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 17 de julho de 2014. 2 – O Acórdão n. º 238/88 e stá publicado em Acórdãos, 12.º Vol.. 3 – Os Acórdãos n. os 671/99 e 673/99, estão publicados em Acórdãos, 45.º Vol.. 4 – O Acórdão n.º 45/00 está publicado em Acórdãos, 46.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 413/00 e 531/00 estão publicados em Acórdãos, 48.º Vol.. 6 – O Acórdão n. º 140/02 está publicado em Acórdãos, 52 Vol..

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