TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014
297 acórdão n.º 465/14 5. Relativamente ao pedido de fiscalização de constitucionalidade e de legalidade do artigo 4.º, n.º 1, do Despacho n.º 22 932/2007 acompanho o Acórdão quanto à desnecessidade do seu conhecimento. – Maria de Fátima Mata-Mouros. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 8 de agosto de 2014. 2 – O Acórdão n .º 136/11 está publicado em Acórdãos, 80.º Vol.. 3 – Retificado pelo Acórdão n. º 571/14, publicado no Diário da República, II Série, de 8 de agosto de 2014, nos seguintes termos: Acórdão n.º 571/14 Processo n.º 292/13 Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: Proferido o Acórdão n.º 465/14, verifica-se que o Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República , 2.ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas tam- bém como “Despacho Normativo n.º 22 932/2007” ou “Despacho normativo n.º 22 932/2007”, o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação. Justifica-se, então, proceder à retificação de tais menções, mantendo, porém, inalterados os segmentos transcritos no Acórdão n.º 465/14, nos quais também ocorre a dupla designação. Importa ainda corrigir lapso de escrita, na menção a “Decreto normativo n.º 1/2013”, em vez de “Despacho normativo n.º 1/2013”. Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 465/14, nos seguintes termos; Onde se lê “Despacho Normativo n.º 22 932/2007” passe a constar “Despacho n.º 22 932/2007”, salvo nas passagens transcritas; e Onde se lê “Decreto normativo n.º 1/2013” passe a constar “Despacho normativo n.º 1/2013”. Lisboa, 29 de julho de 2014. – Fernando Vaz Ventura – Maria Lúcia Amaral – José Cunha Barbosa – Carlos Fernandes Cadilha – Maria de Fátima Mata-Mouros – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Maria José Rangel de Mesquita – Pedro Machete – Ana Guerra Martins – Joaquim de Sousa Ribeiro.
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