TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 90.º Volume \ 2014

127 acórdão n.º 413/14 de euros, a Proposta de OE 2014 contempla um conjunto de “medidas permanentes” no valor de 3718 milhões de euros, sendo 3184 milhões pelo lado da redução da despesa e 534 milhões pelo lado do aumento da receita ( Relatório OE 2014, p. 45). De acordo com a prioridade orçamental concedida à diminuição da despesa pública, as medidas de redução dos encargos previstas para 2014 representam 86% do esforço de consolidação e equivalem a 1,9% do PIB, sendo complementadas pelas medidas previstas do lado da receita, que representam 14% daquele esforço, equivalendo a 0,3% do PIB ( Relatório OE 2014 , pp. 45-47). 6. De entre as “medidas permanentes” de redução da despesa previstas na Proposta de OE 2014, desta- cam-se, pelo seu maior impacto orçamental, o conjunto das medidas relativas às despesas com o pessoal e o conjunto das medidas respeitantes às prestações sociais ( Relatório OE 2014, pp. 46-47). As medidas relativas às despesas com o pessoal substituem as “medidas de caráter transitório que vigo- ram desde o exercício orçamental de 2011” e inserem-se “no seu natural desenvolvimento”, tendo em vista alcançar os objetivos de consolidação” através da prioridade concedida ao “lado da despesa. Têm por objetivo prosseguir o esforço de “ajustamento das despesas com o pessoal” – as quais representaram, em 2013, 22% da despesa pública total, valor equivalente a quase 11% do PIB” – e destinam-se a promover um “princípio global de equidade entre os trabalhadores do setor público e os do setor privado”. Globalmente, as medidas de redução das despesas com o pessoal representam 1320 milhões de euros, valor correspondente a 0,8% do PIB ( Relatório OE 2014, pp. 43 e 47-48). Entre as medidas destinadas à redução das despesas com o pessoal, destacam-se, pelo seu maior impacto orçamental, as seguintes: «(…) a) Medidas relativas à alteração da política de rendimentos, contabilizadas em 643 milhões de euros, valor que representa 0,4% do PIB, modeladas de acordo com o objetivo de “dirimir uma inadequada política de rendi- mentos na Administração Pública”, corrigindo o “padrão de iniquidade entre o público e o privado” resultante do facto de existir “no setor público (…) um prémio salarial superior para funções de menor exigência e/ou responsabilidade” e de serem aí tendencialmente inferiores “as remunerações associadas a funções de maior complexidade e exigência”. Inscrevem-se no âmbito da “reforma da Administração Pública”, dando resposta à necessidade de “melhorar, dentro da margem financeira possível, a competitividade das remunerações públicas do Estado relativamente a alguns grupos profissionais prioritários e ajustar para os níveis de mercado a remu- neração de outros grupos, relativamente aos quais o Estado pagará, porventura, acima do que é a prática no privado” e consistem na aplicação de uma “redução progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a € 600 de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Setor Empresarial do Estado (SEE), bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos”. Substituem a “redução de caráter transitório entre 3,5% e 10% para rendimentos mensais acima de € 1500 introduzida pelo Orçamento do Estado para 2011 (e mantidas desde 1 de janeiro de 2011)”, que “concentrava os cortes em apenas cerca de 50% dos trabalhadores”, e visam assegurar “que o esforço de contenção é melhor distribuído por um maior grupo de trabalhadores”, protegendo “os verdadeiramente com menos recursos (abaixo dos € 600)”, que correspondem a “cerca de 10% dos funcionários públicos”. São acompanhadas da manutenção das medidas introduzidas pelos Orçamentos do Estado de 2011, 2012 e 2013, que, como regra geral, preveem: i) a proibição de quaisquer valorizações remuneratórias decorrentes de promoções ou progres- sões; ii) a proibição de atribuição de prémios de gestão aos gestores de empresas públicas, entidades reguladoras e institutos públicos ( Relatório OE 2014, pp. 32, 47 e 49-50). b) Redução do número de efetivos, através da manutenção para 2014 do objetivo de uma redução anual mínima de 2% no número de trabalhadores das Administrações Públicas (central, local e regional), designadamente por aposentação, e aplicação do horário semanal de trabalho de 40 horas com o objetivo, entre outros, de reduzir os

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