TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

9 Acórdão n.º 80/14, de 22 de janeiro de 2014 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes do artigo 25.º, n. os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de dezembro (penalizações por emissões exce- dentárias). 339 Acórdão n.º 82/14, de 22 de janeiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 700.º, n.º 3, e 689.º, n.º 2, primeira parte, do Código de Processo Civil de 1961, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de setembro, segundo a qual o despacho proferido pelo presidente do Tribunal da Relação que confirme a decisão de não admissão do recurso para aquele tribunal é definitivo, não podendo o mesmo ser objeto de reclamação para a conferência. 359 Acórdão n.º 83/14, de 22 de janeiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 43.º e 100.º, ambos da Lei Geral Tributária, segundo a qual não são devidos juros indemnizatórios, em execução de decisão anulatória da liquidação de tributo, quando a anu- lação do ato tributário se funde em ilegalidade de natureza orgânico-formal. 373 Acórdão n.º 93/14, de 28 de janeiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, quando interpretado no sentido de ser indemnizável, com valor calculado em função do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 metros do limite da parcela expropriada, ter- reno integrado na Reserva Agrícola Nacional e na Reserva Ecológica Nacional com aptidão edificativa, segundo os elementos objetivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo Código. 385 Acórdão n.º 97/14, de 6 de fevereiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, quando interpreta- da no sentido de que, requerida a presença da autoridade para remover a recusa referida no número anterior, essa recusa é removida sendo o livro de reclamações facultado ao utente. 393 Acórdão n.º 105/14, de 12 de fevereiro de 2014 – Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 1 do artigo 321.º do Código Civil, segundo a qual se inicia e corre um prazo prescricional, referente a uma pretensão indemnizatória, no momento em que são cognoscíveis pelo lesado os pressupostos do seu direito à indemnização, embora nesse momento ele esteja legalmente impedido de efetivá-lo, por inexistência de meio processual idóneo, apenas se suspendendo a prescrição nos últimos três meses do prazo. 401 Acórdão n.º 106/14, de 12 de fevereiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na medida em que estabelece como alçada de recurso para o Tribunal da Relação de decisão judicial que confirme a condenação administrativa por contraordenação laboral, que o valor da coima aplicada seja superior a 25 unidades de conta ou valor equivalente. 419 Acórdão n.º 108/14, de 12 de fevereiro de 2014 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não exigir con- sentimento para o depoimento, como testemunha, de menor de 16 anos, à data dos factos, a quem tenha sido instaurado processo tutelar educativo pela prática dos factos criminalmente imputados ao arguido, tendo esse processo já terminado com o seu arquivamento. 427 Índice Geral

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