TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
836 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Justa indemnização – Ac. 93/14; Ac. 218/14. Reserva Agrícola Nacional – Ac. 93/14. Reserva Ecológica Nacional – Ac. 93/14. Solo apto para construção – Ac. 93/14. F Família – Ac. 176/14. Filhos – Ac. 176/14. Filiação – Ac. 176/14. Finanças regionais – Ac. 55/14. Função jurisdiciona l – Ac. 7/14; Ac. 42/14; Ac. 137/14; Ac. 281/14. Função pública: Direito à retribuição do trabalho – Ac. 237/14. Escalão de vencimento – Ac. 55/14. Progressão na carreira – Ac. 237/14. Remuneração – Ac. 237/14. Salário – Ac. 237/14. Trabalho suplementar – Ac. 237/14. Vencimento – Ac. 237/14. Fundo de acidentes de trabalho – Ac. 173/14. G Garantia de crédito – Ac. 6/14. Garantia de recurso contencioso – Ac. 82/14. Garantias dos administrados – Ac. 105/14. Garantias dos contribuintes – Ac. 6/14; Ac. 68/14. Gerentes e administradores de sociedades – Ac. 145/14; Ac. 171/14; Ac. 180/14; Ac. 201/14. Governo: Competência legislativ a – Ac. 6/14; Ac. 80/14. Governo regional: Competência – Ac 96/14. Grau de jurisdição – Ac. 69/14. H Higiene, segurança e saúde no trabalho – Ac. 201/14. Horário de trabalho – Ac. 45/14. I Ilícito administrativo – Ac. 83/14. Ilícito criminal – Ac. 180/14. Ilícito de mera ordenação social: Coima – Ac. 80/14; Ac. 97/14; Ac. 180/14. Contraordenação – Ac. 45/14; Ac. 80/14; Ac. 97/14; Ac. 106/14; Ac. 180/14; Ac. 201/14. Limite da coima – Ac. 97/14. Medida da pena – Ac. 97/14. Negligência – Ac. 45/14. Presunção de culpa – Ac. 45/14. Presunção ilidível – Ac. 45/14; Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas: Benefício fiscal – Ac. 42/14; A c. 137/14. Capacidade contributiva – Ac. 42/14; Ac. 137/14. Cobrança coerciva – Ac. 6/14. Custo dedutível – Ac. 42/14; Ac. 137/14. Declaração de rendimentos – Ac. 145/14. Determinação do lucro tributável – Ac. 137/14. Encargo dedutível – Ac. 137/14. Liquidação do imposto – Ac. 6/14; Ac. 42/14; Ac. 68/14; A c. 137/14. Lucro tributável – Ac. 145/14. Mais-valias – Ac. 137/14. Matéria coletável – Ac. 145/14. Presunção fiscal – Ac. 145/14. Rendimento real – Ac. 137/14. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares: Capacidade contributiva – Ac. 43/14. Consignação de receitas – Ac. 252/14. Determinação da matéria coletável – Ac. 43/14. Determinação do rendimento tributável – Ac. 43/14.
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