TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

828 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 133.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 108/14. Artigo 380.º: Ac. 253/14. Artigo 381.º (redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro): Ac. 174/14. Artigo 411.º: Ac. 253/14. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro): Artigo 129.º (anterior à renumeração do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho): Ac. 145/14. Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): Artigo 551.º: Ac. 180/14; Ac. 201/14. Código Penal: Artigo 75.º: Ac. 8/14. Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio (Cria o Parque Arqueológico subaquático do Dori, na ilha de S. Miguel): Ac. 315/14 . Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março (Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos): Artigo 52.º: Ac. 315/14. Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de abril (Aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência): Ac. 140/14. Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (Aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância): Artigo 20.º do regime anexo: Ac. 104/14. Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril (Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de setembro): Artigo 1.º: Ac. 173/14. Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro (Estabelece o regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas): Artigo 39.º-A (aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro): Ac. 237/14.

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