TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
818 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 325/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Defere reclamação para a conferência de deci- são sumária que não conheceu o recurso, considerando o recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional e que o recorrente não teve oportunidade processual para cumprir o ónus da suscitação da questão de inconstitucionalidade durante o processo. Acórdão n.º 326/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 327/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 329/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas mas à própria decisão. Acórdão n.º 330/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo de forma proces- sualmente adequada. Acórdão n.º 331/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 191/14. Acórdão n.º 332/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conheci- mento do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 333/14 e 334/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas, durante os processos, perante os tribunais recorridos. Acórdão n.º 335/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação, por o recurso de constitu- cionalidade não ter sido interposto com os requisitos formais exigidos pelo artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 336/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado norma julgada inconstitucional. Acórdão n.º 337/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 338/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 348/13.
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