TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
817 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 311/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por não verificação dos pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 312/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Não conhece do pedido de aclaração do Acórdão n.º 30/14. Acórdão n.º 313/14, de 1 de abril de 2014 (2.ª Secção): Retifica a decisão do Acórdão n.º 294/14. Acórdão n.º 314/14, de 1 de abril de 2014 (Plenário): Julga prestadas as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2009. (publicado no Diário da República , II Série) Acórdão n.º 317/14, de 8 de abril de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 319/14, de 8 de abril de 2014 (2.ª Secção): Não conhece de reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 320/14, de 8 de abril de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 321/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 551.º, n.º 3, do Código do Trabalho. Acórdão n.º 322/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n. os 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto. Acórdão n.º 323/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucio- nalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 324/14, de 9 de abril de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, o artigo 70.º, n.º 1, 1.1, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Muni- cípio de Sintra para 2008, na versão publicada pelo Aviso n.º 26235/2008 no Diário da República , II Série, de 31 de outubro de 2008, e mantido em vigor, sem qualquer atualização, no ano de 2009, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, de 27 de fevereiro de 2009, conforme o n.º 1 do Aviso n.º 5156/2009, publicado no Diário da República , II Série, de 9 de março de 2009.
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