TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
816 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 299/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdãos n. os 300/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 301/14, de 26 de março de 2013 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 302/14, de 26 de março de 2013 (2.ª Secção): Ordena a extração de traslado, para nele serem processados os termos posteriores da reclamação, uma vez contadas e pagas as custas; determina que a reclamação seja imediatamente remetida ao tribunal reclamado, considerando-se, para todos os efeitos, transitado em julgado, nesta data, o Acórdão n.º 90/14. Acórdão n.º 303/14, de 26 de março de 2013 (2.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 248/14. Acórdão n.º 304/14, de 26 de março de 2013 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 247/14. Acórdão n.º 305/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado a norma com fundamento em inconstituciona- lidade. Acórdão n.º 306/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 307/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade nor- mativa. Acórdão n.º 308/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 309/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por o reclamante não ter aduzido quaisquer argumentos (que, aliás, inexistem), que contra- riem as razões pelas quais se não conheceu do objeto do recurso. Acórdão n.º 310/14, de 28 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa.
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