TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

815 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2014 não publicados no presente volume Acórdão n.º 284/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 168/14. Acórdão n.º 285/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos presentes autos e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao tribunal recorrido, a fim de aí prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 286/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, questão de inconstitu- cionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 287/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 288/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma, mas própria decisão recorrida. Acórdão n.º 289/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 290/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não ser admissível o recurso de acórdão condenatório proferido, em recurso, pela Relação, que confirme a decisão de 1.ª instância e aplique pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo no caso de terem sido arguidas nulidades de tal acórdão. Acórdão n.º 291/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 102/14. Acórdão n.º 292/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por não ter sido suscitada qualquer ilegalidade com fundamento em violação de lei com valor reforçado, quer por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 293/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 295/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Julga desertos dois recursos, por falta de apresentação de alegações e não conhece de outro recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 296/14 a 298/14, de 26 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidades normativas que tenham sido aplicadas pelas decisões recorridas.

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