TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014

814 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 270/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 271/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o recurso dever ser considerado manifestamente infundado. Acórdão n.º 272/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 273/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 16/14 e não toma conhecimento, por inutilidade, da questão de constitucionalidade. Acórdão n.º 274/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 789/13. Acórdão n.º 275/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere a arguição de nulidade do Acórdão n.º 154/14. Acórdão n.º 276/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Decide extrair traslado de várias peças pro- cessuais e determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdão n.º 277/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 278/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 279/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade normativa. Acórdão n.º 280/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma, mas própria decisão recorrida. Acórdão n.º 282/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Julga procedente a arguição de nulidade, julgando inadmissível a junção do articulado de resposta à reclamação e procuração respetiva, ordenando o desentranhamento e devolução de tais documentos ao apresentante e anula o Acórdão n.º 659/13. Acórdão n.º 283/14, de 25 de março de 2014 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 61/14.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=