TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
812 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 244/14 e 245/14, de 6 de março de 2014 (2.ª Secção): Aplicam a declaração de incons- titucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 174/14. Acórdão n.º 246/14, de 6 de março de 2014 (2.ª Secção): Decide recusar a anotação das alterações referentes à denominação, sigla e símbolo do Partido Liberal Democrata. Acórdão n.º 247/14, de 6 de março de 2014 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 248/14, de 6 de março de 2014 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 249/14, de 6 de março de 2014 (2.ª Secção): Ordena a extração de traslado, para nele serem processados os termos posteriores do recurso de constitucionalidade, uma vez contadas e pagas as cus- tas; determina que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extração do traslado. Acórdão n.º 250/14, de 6 de março de 2014 (2.ª Secção): Ordena a extração de traslado, para nele serem processados os termos posteriores do recurso, uma vez contadas e pagas as custas; determina que, uma vez instruído o traslado, o recurso seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, considerando-se, para todos os efeitos, transitada em julgado a decisão sumária n.º 632/13. Acórdão n.º 251/14, de 18 de março de 2014 /3.ª Secção): Decide nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS – Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu a realizar no ano 2014, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP o símbolo junto em anexo, e a denominação «ALIANÇA PORTUGAL». (publicado no Diário da República , II Série, de 2 de abril de 2014) Acórdão n.º 255/14, de 19 de março de 2014 (1.ª Secção): Defere o pedido de inscrição do partido político com a denominação "LIVRE". (publicado no Diário da República , II Série, de 2 de abril de 2014) Acórdão n.º 256/14, de 19 de março de 2014 (Plenário): Decide absolver alguns partidos políticos e respetivos mandatários financeiros e condenar outros partidos políticos e respetivos mandatários financeiros pelas contraordenações cometidas na campanha eleitoral para os deputados ao Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2009. (publicado no Diário da República , II Série, de 15 de abril de 2014) Acórdão n.º 257/14, de 25 de março de 2014 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores.
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