TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 89.º Volume \ 2014
810 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 208/14, de 3 de março de 2014 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma das dispo- sições conjugadas dos artigos 16.º, n.º 2, alínea c) , e 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual é admissível o julga- mento, na forma de processo sumário, do concurso de crimes cuja pena única máxima abstratamente aplicá- vel, in casu , seja superior a cinco anos de prisão. Acórdão n.º 209/14, de 3 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 210/14 a 212/14, de 3 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 213/14, de 3 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 214/14, de 3 de março de 2014 (1.ª Secção): Defere reclamação contra não admissão do recurso. Acórdão n.º 216/14, de 3 de março de 2014 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma e de aclaração do Acórdão n.º 774/13. Acórdão n.º 217/14, de 5 de março de 2014 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 219/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Decide retificar erros materiais e indeferir pedido de reforma do Acórdão n.º 6/14. Acórdão n.º 220/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 13.º, n. os 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto. Acórdão n.º 221/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 97.º do Código do Notariado. Acórdão n.º 222/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Retifica o Acórdão n.º 145/14. Acórdão n.º 223/14 a 226/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo adequado, questões de inconstitucionalidades normativas. Acórdão n.º 227/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Não conhece dos requerimentos apresenta- dos na sequência do Acórdão n.º 788/13. Acórdão n.º 228/14, de 6 de março de 2014 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa.
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